Definição

Uma caução ou garantia pessoal é um contrato escrito pelo qual uma pessoa singular ou colectiva (o fiador) se compromete a pagar a dívida de outra pessoa (o devedor ou o emitente) em benefício de um credor (o mutuante) no caso de o devedor não o poder fazer.

Vantagem

A principal vantagem do contrato de garantia é o facto de permitir a constituição de um segundo devedor, denominado devedor acessório (o fiador), em benefício do credor.

Desvantagem

A principal desvantagem das garantias é o facto de serem acessórias ao contrato de empréstimo ou de emissão de obrigações (o contrato principal) do qual resulta a dívida a garantir.

Assim, se o contrato principal for nulo, o contrato de garantia torna-se, por sua vez, nulo, ou seja, deixa de ter razão de existir.

Os diferentes tipos de garantia

1. Caução simples

No caso de uma garantia simples, o credor deve começar por contactar o devedor e fazer todos os possíveis para recuperar o que lhe é devido. O credor só pode intentar uma ação contra o fiador depois de ter utilizado todas as vias de recurso possíveis.

Exemplo: Uma instituição financeira (o mutuante) concede um empréstimo de 10 000 euros a uma empresa (o devedor). O diretor da empresa actua como fiador (a garantia) no montante de 10 000 euros. No âmbito de uma garantia simples, o mutuante deve dirigir-se em primeiro lugar ao devedor ou mutuário para tentar recuperar os montantes em dívida. Só se o devedor for insolvente e se a ação judicial contra ele não for bem sucedida é que o fiador será chamado a intervir.

2. Caução solidária e indivisível

No caso de uma garantia solidária :

  • O banco ou o mutuante pode exigir ao fiador o montante total da garantia se o mutuário não cumprir as suas obrigações.
  • Quando várias pessoas são fiadoras da mesma dívida, o banco ou o mutuante tem o direito de recuperar o montante total da fiança junto de apenas uma delas (é por isso que se trata de uma fiança solidária). O fiador que é processado desta forma não pode pedir ao banco que processe primeiro o devedor.
  • Em caso de morte do fiador, o banco ou o mutuante pode agir contra os herdeiros do fiador que tenham aceite a sucessão a título definitivo. Desta forma, o banco ou o mutuante pode obter o montante total da garantia.

Exemplo: Uma instituição financeira (o mutuante) concede um empréstimo de 10.000 euros a uma empresa (o devedor). Os dois administradores da sociedade prestam uma garantia (o fiador) no montante de 10 000 euros. No âmbito de uma garantia solidária, em caso de incumprimento de pagamento por parte do devedor, qualquer um dos fiadores pode ser demandado diretamente pelo mutuante, sem passar previamente pelo devedor.

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