financiar-se com acordos de recompra

Termos e condições gerais de utilização de Mangopay

Versão em1 de setembro de 2021

Celebrado entre :

O cliente, pessoa colectiva ou pessoa singular inscrita no RCS (ou no registo comercial nacional ou em qualquer organismo profissional equivalente) num Estado-Membro da União Europeia ou num Estado parte do Espaço Económico Europeu, ou num país terceiro que imponha obrigações equivalentes em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, que actue por conta própria exclusivamente para fins profissionais (comerciais, industriais, artesanais ou liberais),

a seguir designado por "Titular da conta " ou "Titular da conta profissional ",

ou

O cliente, uma pessoa singular residente num Estado-Membro da União Europeia ou num Estado parte do Espaço Económico Europeu ou num país terceiro que imponha obrigações equivalentes em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, agindo por sua conta exclusivamente para fins não comerciais,

a seguir designado por "titular do cartão" ou "titular do cartão de consumidor ", por um lado,

e,

A MANGOPAY SA é uma sociedade anónima de direito luxemburguês, com sede social em 2, Avenue Amélie, L-1125 Luxemburgo e inscrita no Registo Comercial e das Sociedades do Luxemburgo sob o número B173459, (o montante do capital social pode ser consultado aqui: https: //www.mangopay.com/fr/mentions-legales/), autorizada a exercer a sua atividade no Espaço Económico Europeu, como instituição de moeda eletrónica aprovada pela Commission de Surveillance du Secteur Financier, 283 route d'Arlon L-1150 Luxembourg, www.cssf.lu,

a seguir designado por "prestador de serviços ", por outro lado,

a seguir designadas separadamente por "Parte" ou em conjunto por "Partes ".

 

1. Definições

 

Para efeitos do presente documento, os termos seguintes são definidos da seguinte forma:

 

"Autenticação" : os procedimentos definidos pela Plataforma para verificar a identidade do titular da conta ou a validade de uma ordem de pagamento. Estes procedimentos incluem a utilização de dados de identificação.

 

"Bancos" : refere-se às instituições de crédito responsáveis pela proteção dos fundos recolhidos pelo Prestador de Serviços em nome do Titular do Cartão. Estes fundos são mantidos nos seus livros numa conta segregada aberta para este efeito numa instituição designada pelo Prestador de Serviços. O Prestador de Serviços reserva-se o direito de selecionar qualquer outra instituição de crédito aprovada.

 

"Beneficiário ": significa uma pessoa colectiva ou singular que é o credor de uma Transação de Pagamento emitida pelo Titular do Cartão.

 

"Cartão" : significa o cartão bancário, de pagamento ou de crédito utilizado para transferir fundos para um titular de cartão designado na sua conta de pagamento aberta nos livros do prestador de serviços. Este cartão está ligado a uma das seguintes redes: Visa, MasterCard, CB.

 

"Conta de Pagamento" ou "Conta" : refere-se à Conta de Pagamento detida pelo Fornecedor de Serviços em nome do Titular do Cartão e utilizada para efetuar operações de pagamento. Em nenhuma circunstância a Conta pode ser tratada como uma conta de depósito. A Conta é denominada na moeda indicada no Site no momento do registo.

 

"Termos e Condições Gerais do Sítio" : refere-se aos termos e condições gerais de utilização do Sítio acordados entre os utilizadores do Sítio e a Plataforma, que regem, em particular, o acesso ao Sítio.

 

"Acordo-quadro" : significa os presentes Termos e Condições Gerais de Utilização dos Serviços de Pagamento, juntamente com o Formulário de Subscrição, que regem a utilização dos Serviços de Pagamento e a gestão da Conta de Pagamento pelo Prestador de Serviços.

 

"Dados de identificação" : refere-se ao identificador e à palavra-passe únicos do Cliente, que lhe permitem aceder à sua Área Pessoal.

 

"Dados Pessoais ": significa qualquer informação relativa à pessoa singular Titular, ou a uma pessoa singular ligada à pessoa colectiva Titular (em particular um dirigente empresarial, um beneficiário efetivo, uma Pessoa Autorizada), na aceção do Regulamento Europeu 2016/679 relativo à proteção dos dados pessoais.

 

"Área pessoal ": refere-se ao ambiente dedicado do titular do cartão, acessível no sítio da plataforma, que lhe permite aceder à sua conta de pagamento e utilizar os serviços de pagamento.

 

"Formulário de subscrição ": significa o formulário a preencher por qualquer potencial cliente que pretenda subscrever os Serviços de Pagamento, acessível no Sítio durante o registo ou disponibilizado pela Plataforma.

 

"Dia útil" : significa um dia de calendário, excluindo sábados, domingos e feriados públicos na França continental e no Luxemburgo e qualquer outro dia designado como tal pelo prestador de serviços.

 

"Meio de Pagamento ": designa os meios de pagamento diferentes do Cartão, indicados no Sítio, cuja aquisição é proposta pelo Prestador de Serviços a título facultativo. O Titular do Cartão ativa o Meio de Pagamento da sua escolha a partir do seu Espaço Pessoal.

"Operação de Pagamento" : significa uma transferência periódica ou pontual, ordenada pelo titular da Conta ou por qualquer representante autorizado, debitada da Conta de Pagamento.

 

"Ordem de pagamento" : significa a instrução dada pelo titular do cartão ao prestador de serviços, em conformidade com o procedimento estabelecido no acordo-quadro, com vista à execução de uma operação de pagamento.

 

"Página de pagamento" : Refere-se à página assegurada pelo prestador de serviços de pagamento eletrónico do Fornecedor de Serviços.

 

"Titular dos dados ": significa a pessoa singular Titular ou qualquer pessoa singular ligada ao Titular (nomeadamente um dirigente de empresa, um beneficiário efetivo, uma pessoa autorizada), cujos dados pessoais são tratados no âmbito da execução do presente Acordo-quadro.

 

"Pessoa com direito ": qualquer representante autorizado nomeado pelo titular do cartão para aceder à conta de pagamento e utilizar os serviços de pagamento em seu nome.

 

"Plataforma" : refere-se à entidade, cujos dados de contacto estão indicados nas Condições Gerais do Sítio, que explora o Sítio. Prepara, facilita e aconselha os potenciais Clientes com vista à celebração do Acordo-Quadro através do seu Sítio. Assiste os Titulares de Conta ao longo da sua relação com o Prestador de Serviços no âmbito das suas Operações de Pagamento. Recolhe os documentos necessários para a abertura de uma conta. A plataforma não cobra quaisquer fundos para além da sua comissão.

 

"Prestador" significa MANGOPAY SA, um emissor de moeda eletrónica autorizado no Luxemburgo pela Commission de Surveillance du Secteur Financier sob a referência n.º 3812 e autorizado a exercer a sua atividade em todos os países membros da União Europeia. O Prestador de Serviços está incluído na lista de instituições de moeda eletrónica que pode ser consultada em https://searchentities.apps.cssf.lu/search- entities/search?language=en - Home.

 

"Terceiro prestador de serviços de pagamento " ou "terceiro PSP ": refere-se a qualquer instituição, que não o prestador de serviços, autorizada num Estado-Membro da União Europeia ou num membro do Espaço Económico Europeu, ou num país terceiro que imponha obrigações equivalentes em termos de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

 

Serviço de Apoio ao Cliente da Plataforma: significa o serviço cujos dados de contacto são fornecidos no sítio, junto do qual o titular do cartão pode obter informações relacionadas com o Acordo-Quadro.

 

"Serviços de pagamento ": os serviços de pagamento definidos nos pontos 3 e 5 do anexo à Lei luxemburguesa de 10 de novembro de 2009 relativa aos serviços de pagamento.

 

"Site" : refere-se ao site operado pela Plataforma, cujo objetivo é vender bens ou serviços aos Utilizadores ou recolher fundos dos mesmos, ou colocar os Titulares em contacto com os Utilizadores.

 

"Suporte duradouro ": qualquer instrumento que permita ao titular da conta armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de modo a poder consultá-las posteriormente durante um período de tempo adequado ao objetivo a que se destinam e que permita uma reprodução idêntica das informações armazenadas. Geralmente assume a forma de um ficheiro PDF.

 

"Titular da conta" : qualquer entidade jurídica ou pessoa singular que actue em seu próprio nome e em cujo nome é aberta uma conta de pagamento a fim de utilizar os serviços de pagamento.

"Utilizador" : significa qualquer pessoa singular ou colectiva que tenha transferido fundos para um Titular de Cartão através do Sítio, utilizando o seu Cartão ou qualquer outro Método de Pagamento aceite pelo Fornecedor de Serviços para transferir fundos.

 

2. Objeto

O objetivo do acordo-quadro consiste em definir as condições em que o prestador de serviços fornece ao titular do cartão os serviços de pagamento.

Estes serviços de pagamento incluem :

 

  • abertura e gestão de contas de pagamento,
  • a crédito da Conta de Pagamento: registo de fundos transferidos por Cartões ou por qualquer outro Método de Pagamento aceite pelo Fornecedor de Serviços; a receção de
  • débito da Conta de Pagamento: execução de Operações de Transferência pontuais ou recorrentes, dedução de comissões devidas em aplicação dos presentes Termos e Condições, estorno de transferências de fundos por Cartão (ou por qualquer outro meio de pagamento).

 

A Conta não estará sujeita a qualquer descoberto, adiantamento, crédito ou desconto. O Prestador de Serviços não oferece quaisquer serviços de câmbio de moeda estrangeira.

O prestador de serviços designou a plataforma para facilitar a celebração do presente acordo com cada titular de cartão e para o apoiar ao longo da sua relação com o prestador de serviços.

 

3. Assinatura de serviços

 

  • Condições de subscrição

 

O Contrato-Quadro é celebrado à distância, de acordo com os termos e condições definidos pela Plataforma nas Condições Gerais do Sítio. Para celebrar o Contrato-quadro em linha, o candidato deve dispor do equipamento (hardware e software) pelo qual é o único responsável.

Por defeito, o contrato-quadro é aceite remotamente através do sítio e é comprovado por uma assinatura eletrónica. O candidato pode pedir para assinar o contrato à mão. Para tal, deve imprimir o presente contrato, assiná-lo e devolvê-lo por via eletrónica ou por correio ao serviço de apoio ao cliente da plataforma, cujos dados de contacto constam das condições gerais do sítio.

No caso de uma assinatura manuscrita, a data de celebração do acordo-quadro é considerada a data indicada no acordo-quadro e, na ausência de uma data, será considerada a data em que a plataforma recebe o acordo-quadro.

O contrato-quadro é assinado eletronicamente através do sítio. A data de celebração do contrato-quadro corresponde à data em que o requerente completa o processo de assinatura eletrónica indicado no sítio.

O contrato-quadro celebrado entre as partes por via eletrónica tem o mesmo valor probatório que um contrato-quadro em papel.

 

3.2. Documentos contratuais

 

O contrato-quadro é composto por :

  • os presentes Termos e Condições Gerais de Utilização dos Serviços de Pagamento,
  • o Formulário de Subscrição disponível no Sítio,

As presentes condições gerais de utilização dos serviços de pagamento são colocadas à disposição do titular do cartão no sítio Web e podem ser descarregadas num suporte duradouro. Em qualquer altura da relação contratual, o titular do cartão pode, a seu pedido, receber estes documentos em papel.

 

4. Abrir uma conta

 

  • Condições necessárias para abrir uma conta

Qualquer pessoa singular com pelo menos dezoito (18) anos de idade, legalmente capaz, e qualquer entidade jurídica, residente e/ou registada num Estado-Membro da União Europeia ou num Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou num país terceiro que imponha obrigações equivalentes em termos de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, pode apresentar um pedido de abertura de Conta, desde que a pessoa singular esteja inscrita no Sítio como consumidor ou como profissional. As pessoas colectivas só podem ser indicadas como profissionais.

 

O titular do cartão declara, no momento da apresentação do seu pedido de registo na plataforma e durante todo o período de vigência do acordo-quadro:

  • ter pelo menos 18 (dezoito) anos de idade e ser legalmente capaz ou estar devidamente constituído,
  • ele está a agir em seu próprio nome;
  • que todas as informações fornecidas no momento da inscrição são sinceras, exactas e actualizadas.

 

4.2. Procedimento de registo e abertura de uma conta

 

  • Informações e documentos comprovativos

Os prospectos devem enviar à Plataforma as informações e os documentos abaixo indicados, utilizando o formulário de subscrição, se a Plataforma ainda não dispuser dessas informações e desses documentos.

Os potenciais clientes comprometem-se a fornecer as informações e os documentos relevantes para o seu estatuto de profissional ou de consumidor.

Para o titular do cartão, um consumidor individual :

  • apelido, nome próprio, endereço eletrónico, data e local de nascimento, nacionalidade e país de residência.
  • uma cópia de um documento de identidade oficial válido do titular do cartão (por exemplo, bilhete de identidade, carta de condução e, para os nacionais de países terceiros, passaporte).

 

Para o detentor profissional :

 

  • para particulares :
    • apelido, nome próprio, endereço eletrónico, data de nascimento, nacionalidade e país de residência.
    • um original ou cópia de um extrato do registo oficial com menos de três meses de inscrição como comerciante ou no registo nacional das profissões ou em qualquer outro organismo profissional a que o requerente pertença
    • uma cópia de um documento de identidade oficial válido do titular do cartão (por exemplo, bilhete de identidade, carta de condução e, para os nacionais de países terceiros, passaporte).

  • para as entidades jurídicas:
    • a sua denominação, forma jurídica, capital, sede social, descrição das suas actividades, identidade dos seus accionistas e administradores e uma lista dos beneficiários efectivos, tal como definido na regulamentação,
    • um extrato Kbis ou documento equivalente com menos de três meses que comprove que a sociedade está registada no SCR de um Estado-Membro da União Europeia ou de um Estado parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou de um país terceiro que imponha obrigações equivalentes em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo, bem como os seus estatutos. Este documento deve indicar a denominação da sociedade, a sua forma jurídica, a sua sede social e a identidade dos sócios e administradores referidos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 123-54 do Código Comercial francês ou equivalente no direito estrangeiro.
    • uma cópia autenticada dos estatutos e de todas as decisões que designem o representante legal;
    • uma cópia do bilhete de identidade ou passaporte do representante legal e, se for caso disso, do(s) beneficiário(s) efetivo(s).
    • Declaração dos beneficiários efectivos da entidade jurídica que detém mais de 25%, se o prospetor não tiver declarado os seus beneficiários efectivos no registo nacional ou se não estiver sujeito a este requisito

 

O titular do cartão pode também ser solicitado a fornecer um extrato de dados bancários relativo a uma conta aberta em seu nome junto de um PSP terceiro.

 

Fica expressamente estipulado que o Prestador de Serviços se reserva o direito de solicitar, antes de qualquer registo e em qualquer momento durante a vigência do Acordo-Quadro, documentos adicionais relativos ao titular da Conta, ao beneficiário efetivo ou a uma Transação de Pagamento específica.

 

  • Limitação da conta de pagamento

 

Segundo o critério do Prestador de Serviços, a utilização de uma conta de pagamento pode ser restringida sem que o Prestador de Serviços tenha de justificar a sua decisão ao titular do cartão em causa. Em particular, o funcionamento da conta de pagamento será restringido se o titular do cartão não tiver fornecido todas as informações e documentos exigidos pelo prestador de serviços, tal como acima enumerados. Estes limites são indicados ao titular do cartão pela Plataforma.

 

  • Finalização do registo

 

Depois de celebrar o Acordo-Quadro, o Titular do Registo deve fornecer todas as informações e documentos comprovativos solicitados pela Plataforma. Ao concordar com os termos do Acordo-Quadro, o Titular do Registo aceita que a Plataforma transmita ao Prestador de Serviços o seu pedido de registo como Titular do Registo e todos os documentos comprovativos por ela recebidos.

 

O Prestador de Serviços é a única parte autorizada a aceitar o registo de um potencial cliente como titular de uma Conta de Pagamento em seu nome. Este acordo será notificado ao titular da conta pela Plataforma, por qualquer meio, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no sítio Web.

 

O prestador pode recusar um pedido de abertura de conta, sem dar qualquer justificação ou direito a indemnização ao titular da conta. Esta recusa será notificada ao Titular da Conta pela Plataforma, por qualquer meio, em conformidade com os procedimentos previstos no sítio Web.

 

5. Como funciona a conta de pagamento

 

Os montantes creditados na Conta de Pagamento resultam de fundos transferidos por Cartão (ou por qualquer outro Método de Pagamento aceite pelo Prestador de Serviços), ou da receção de uma transferência. Os montantes debitados da Conta de Pagamento resultam: da execução de uma Ordem de Pagamento para uma conta aberta nos livros de um terceiro Prestador de Serviços de Pagamento, do débito pelo Prestador de Serviços das comissões devidas pelo Titular do Cartão ao abrigo do Acordo-Quadro, ou do estorno de uma transação por Cartão (ou por qualquer outro Método de Pagamento).

 

5.1. Aquisição de ordens de pagamento com cartão na conta de pagamento

 

A Conta de Pagamento pode ser financiada por Cartão (ou qualquer outro meio aceite pelo Fornecedor de Serviços), numa ou mais prestações. Quando pretendem efetuar uma tal transação, os Utilizadores identificam-se no Sítio introduzindo o seu Utilizador (endereço de correio eletrónico válido) e a palavra-passe ou iniciando sessão através da sua conta do Facebook. A ordem de transferência de fundos é introduzida numa página de pagamento específica. Para qualquer pagamento, o Utilizador pode ser solicitado a introduzir um código de utilização única notificado no seu telemóvel ao estabelecimento emissor do Cartão. Se for caso disso, o Prestador de Serviços pode recusar qualquer pagamento à sua discrição, sem que esta decisão dê origem a qualquer indemnização. A operação de transferência de fundos é efectuada pelo estabelecimento emissor do Cartão. Qualquer litígio relativo a esta transferência deve ser comunicado à referida instituição. O Prestador de Serviços não está autorizado a anular esta transferência.

 

O titular do cartão é informado de que a aceitação de uma ordem de pagamento com cartão pelo prestador de serviços não garante a receção dos fundos correspondentes pelo titular do cartão na sua conta. O registo de fundos na Conta de Pagamento do Titular do Cartão está sujeito à receção efectiva dos fundos cobrados pelo Prestador de Serviços.

 

Se os fundos não forem recebidos por razões técnicas, o Fornecedor de Serviços envidará os seus melhores esforços para regularizar a transação. Se os fundos não forem recebidos por qualquer outro motivo, o Fornecedor de Serviços informará o Titular da Conta o mais rapidamente possível de que não pode creditar o montante esperado na Conta, para que o Titular da Conta possa contactar o Utilizador.

 

No caso de a transferência de fundos registada na conta do Titular do Cartão ser cancelada pelo emissor do Cartão na sequência de um litígio do Utilizador, o Titular do Cartão aceita que o Prestador de Serviços possa reverter qualquer transferência de fundos através do Cartão, debitando o montante correspondente da Conta de Pagamento. O Titular do Cartão reconhece que tal disputa pode ser levada ao conhecimento do emissor do Cartão até ao termo de um período máximo de treze (13) meses após a data em que a conta à qual o referido Cartão está ligado foi debitada. Na ausência de fundos suficientes na Conta para efetuar esse estorno, o Prestador de Serviços pode suspender ou cancelar qualquer Transação de Pagamento iniciada pelo Titular do Cartão ou por um representante autorizado ou, quando aplicável, sub-rogar-se nos direitos do Titular do Cartão e recuperar os montantes devidos pelo Utilizador por qualquer meio.

 

5.2. Receção das transferências para a conta de pagamento

 

O titular do cartão autoriza o prestador de serviços a receber transacções de transferência a crédito SEPA em euros na sua conta de pagamento a partir de um banco ou de uma conta de pagamento aberta nos livros de um PSP terceiro.

 

Os fundos são creditados na conta de pagamento do cliente pelo prestador de serviços logo que possível após a sua receção efectiva pelo prestador de serviços.

 

Quando os fundos tiverem sido creditados na conta de pagamento do cliente, o prestador de serviços fornece ao cliente um resumo da operação de transferência recebida, incluindo as seguintes informações: a referência da operação de pagamento, uma referência que permita identificar o ordenante, o montante da operação e a data-valor do crédito.

5.3. Execução de uma operação de transferência debitada da conta de pagamento

 

O titular da Conta pode enviar Ordens de Transferência SEPA ou internacionais para a conta de um Beneficiário detida por um PSP terceiro.

 

Quando o Titular do Cartão pretende efetuar uma Transação de Transferência, identifica-se no seu Espaço Pessoal introduzindo os seus Dados de Identificação e, quando aplicável, seguindo o procedimento de Autenticação que lhe é indicado. Na Página de Pagamento, indica: o montante da Transação de Pagamento, a moeda, a Conta de Pagamento a debitar, a data de execução da Ordem e qualquer outra informação necessária. Se não for indicada qualquer data, a Ordem de Transferência é considerada imediata. O Titular da Conta deve também seguir o procedimento de Autenticação indicado pelo Prestador de Serviços.

 

O Titular do Cartão pode, a qualquer momento, enviar um pedido de execução de uma Ordem de Transferência a um Beneficiário por si designado que tenha uma conta bancária ou de pagamento junto de um terceiro Prestador de Serviços de Pagamento. O Titular da Conta deve indicar o motivo de cada transferência e respeitar o procedimento de autenticação indicado pelo Prestador de Serviços.

 

O titular da conta dá o seu consentimento irrevogável à ordem de pagamento clicando no botão

Esta é conhecida como a "Data de Validação" ("Data de Receção"). A receção da Ordem de Pagamento é confirmada no Espaço Pessoal do titular da Conta. Nenhuma ordem pode ser retirada pelo titular do cartão após a data em que é considerada irrevogável, ou seja, a partir da data de receção.

 

Antes de enviar uma Ordem de Transferência, o Titular da Conta (ou a Plataforma que actua em seu nome) deve assegurar-se de que tem fundos suficientes creditados na sua Conta para cobrir o montante da Operação de Pagamento. Se necessário, deve creditar a sua Conta antes de a Ordem poder ser validamente enviada ao Prestador de Serviços para execução.

 

Fica expressamente acordado que as Ordens de Pagamento serão executadas o mais tardar no final do Dia Útil seguinte à Data em que a Ordem é recebida pelo Prestador de Serviços (e na data de execução acordada para ordens a prazo ou permanentes). Qualquer ordem de pagamento recebida pelo Prestador de Serviços após as 16 horas é considerada como tendo sido recebida no Dia Útil seguinte. Se a Data de Receção não for um Dia Útil, a Ordem de Pagamento será considerada como tendo sido recebida no Dia Útil seguinte.

 

Para cada Transação de Transferência, o Cliente pode pedir ao Fornecedor de Serviços que forneça informações, num suporte duradouro, sobre o tempo máximo de execução desta transação específica, os encargos a pagar e, quando aplicável, os detalhes destes encargos.

 

O Fornecedor de Serviços pode recusar-se a executar uma Ordem de Transferência incompleta ou incorrecta. O Titular da Conta deve reemitir a Ordem de Transferência para a pôr em conformidade. O Fornecedor de Serviços pode também bloquear uma Ordem de Transferência se existirem motivos sérios para suspeitar de utilização fraudulenta da Conta, de utilização não autorizada da Conta, de um ataque à segurança da Conta, se os bens forem congelados por uma autoridade administrativa ou por qualquer outro motivo.

 

Se o Fornecedor de Serviços se recusar a executar uma Ordem de Transferência ou bloquear uma Ordem de Transferência, informará o Titular da Conta por qualquer meio. Se possível, o Fornecedor de Serviços informará o Titular da Conta dos motivos da recusa ou do bloqueio, exceto se tal for proibido por uma disposição relevante da legislação nacional ou da União Europeia.

 

5.4. Reembolso

O Titular da Conta pode, a qualquer momento, enviar uma instrução para cancelar uma transferência de fundos a fim de reembolsar um Utilizador. O Titular da Conta identifica-se no Sítio introduzindo o seu login e a sua palavra-passe. No seu Espaço Pessoal, indica o montante a reembolsar, a moeda, o Utilizador a reembolsar e qualquer outra informação necessária.

 

A operação de reembolso é efectuada pelo Prestador de Serviços através de crédito no Cartão utilizado pelo Utilizador ou por transferência de acordo com os métodos de pagamento originais, dentro do limite do saldo disponível da Conta e das regras de cada rede e das regras SEPA, no prazo de cinco (5) Dias Úteis após a receção pelo Prestador de Serviços do pedido de reembolso.

 

6. Relatórios

 

Na sua Área pessoal, o titular da conta tem acesso a um extrato das operações de pagamento efectuadas na conta de pagamento. É convidado a ler atentamente a lista destas transacções. Os extractos das transacções podem também ser disponibilizados ao Titular Profissional noutros momentos, mediante pedido expresso.

É especificado que para cada Transação de Transferência executada pelo Fornecedor de Serviços, o Cliente receberá as seguintes informações: a referência da Transação, a identificação do Beneficiário, o montante da Transação, a data em que a Ordem foi recebida e, quando aplicável, os encargos relativos à execução desta Transação.

 

7. Acesso à conta de pagamento e confidencialidade

 

A Conta de Pagamento pode ser acedida online na Área Pessoal, utilizando os Dados de Identificação e de acordo com o procedimento de Autenticação solicitado.

 

O Titular da Conta deve fornecer os Dados de Identificação de cada Pessoa com Direito. Cada Titular compromete-se a não utilizar o nome ou os Dados de Identificação de outra pessoa. O Titular da Conta é o único responsável por qualquer utilização do seu identificador.

Cada titular de direitos é inteiramente responsável por manter a confidencialidade dos seus dados de identificação. O Titular do Registo tomará todas as medidas razoáveis para manter a confidencialidade e a segurança dos seus Dados de Identificação.

 

O Titular da Conta (e cada Pessoa Titular) compromete-se a não comunicar os seus Dados de Identificação a terceiros.

 

8. Oposição

 

O Titular da Conta deve informar a Plataforma da perda ou roubo dos seus Dados de Identificação, ou da apropriação indevida ou utilização não autorizada do seu Espaço Pessoal ou dados relacionados, logo que tenha conhecimento do facto, a fim de solicitar o seu bloqueio. Esta declaração deve ser efectuada :

  • ligando para o Serviço de Apoio ao Cliente da plataforma através do número indicado nas Condições Gerais do Sítio; ou
  • diretamente por correio eletrónico, utilizando o formulário de contacto disponível no

 

O prestador de serviços, através da plataforma, executará imediatamente o pedido de paragem.

O prestador de serviços não pode ser responsabilizado pelas consequências de uma objeção por fax ou correio eletrónico que não provenha do titular do cartão.

 

Um pedido de oposição é considerado como tendo sido feito na data e no momento em que o pedido é efetivamente recebido pela Plataforma. Em caso de roubo de Dados de Identificação ou de utilização fraudulenta do Espaço Pessoal, o Prestador de Serviços tem o direito de solicitar, através da Plataforma, um recibo ou uma cópia da queixa ao Titular da Conta, que se compromete a responder o mais rapidamente possível.

 

9. Bloqueio da conta de pagamento

 

O prestador de serviços reserva-se o direito de bloquear a conta de pagamento por razões objetivamente justificadas relacionadas com a segurança da conta de pagamento, a presunção de utilização não autorizada ou fraudulenta da conta de pagamento ou o risco significativamente maior de o titular do cartão não poder cumprir a sua obrigação de pagar os encargos devidos ao abrigo do presente acordo-quadro.

 

10. Contestação de uma transação

 

  • Disposições comuns a todos os titulares de cartões

 

Para qualquer reclamação relativa às operações de pagamento efectuadas pelo prestador de serviços ao abrigo dos presentes Termos e Condições, o titular do cartão é convidado a contactar o Serviço de Apoio ao Cliente da Plataforma ou o endereço indicado para o efeito nos Termos e Condições Gerais do sítio.

 

Se uma Ordem for executada pelo Prestador de Serviços com erros devidos a culpa do Prestador de Serviços, o litígio é enviado ao Prestador de Serviços o mais rapidamente possível, a Ordem é cancelada e a Conta é reposta na situação em que se encontrava antes da receção da Ordem de pagamento. A partir daí, a Ordem é representada corretamente.

 

10.2. Disposições aplicáveis ao titular de uma carteira profissional

 

Os Titulares de Carteiras Profissionais que pretendam contestar uma Transação de Transferência que não tenham autorizado ou que tenha sido incorretamente executada, devem contactar o serviço de Apoio ao Cliente da Plataforma por telefone, o mais rapidamente possível após terem tomado conhecimento da anomalia, e o mais tardar no prazo de oito (8) semanas após a Transação ter sido registada na conta, e devem então enviar a contestação ao Prestador de Serviços o mais rapidamente possível. A menos que o Fornecedor de Serviços tenha boas razões para suspeitar de fraude por parte do Titular da Conta, o Fornecedor de Serviços reembolsará o montante da Transação ao Titular da Conta imediatamente após receber o pedido de litígio e, em qualquer caso, o mais tardar no final do Dia Útil seguinte. O Fornecedor de Serviços repõe a Conta no estado em que estaria se a Transação de Pagamento não autorizada não tivesse ocorrido.

 

Em caso de perda ou roubo dos dados de identificação, as transacções não autorizadas efectuadas antes da notificação da paragem serão suportadas pelo titular do cartão. As operações efectuadas após a interrupção são suportadas pelo Prestador de Serviços, exceto em caso de fraude do titular do cartão.

 

10.3 Disposições aplicáveis aos titulares de cartões de consumidores

 

O Titular de um Cartão de Consumidor que pretenda contestar uma Transação de Transferência que não tenha autorizado ou que tenha sido incorretamente executada, deve contactar o Serviço de Apoio ao Cliente da Plataforma por telefone, logo que possível, após ter tomado conhecimento da anomalia e, o mais tardar, no prazo de treze (13) meses a contar da data do débito, altura em que deve enviar a contestação ao Prestador de Serviços o mais rapidamente possível. A menos que o Fornecedor de Serviços tenha boas razões para suspeitar de fraude por parte do Titular do Cartão, o Fornecedor de Serviços reembolsará o montante da Transação ao Titular do Cartão imediatamente após a receção do pedido de litígio e, em qualquer caso, o mais tardar no final do período de validade da Transação.

primeiro Dia Útil seguinte. O Fornecedor de Serviços repõe a Conta no estado em que estaria se a Transação de Pagamento não autorizada não tivesse ocorrido.

 

Em caso de litígio, cabe ao Prestador de Serviços o ónus de provar que a Transação foi autenticada, devidamente registada e contabilizada, e que não foi afetada por uma deficiência técnica ou outra.

 

No caso de uma operação de pagamento não autorizada, resultante da perda ou roubo dos Dados de Identificação, o Titular suportará os prejuízos decorrentes da utilização dos Dados de Identificação, até ao limite de cinquenta (50) euros, antes da notificação da paragem. As operações efectuadas após a interrupção são suportadas pelo prestador de serviços, exceto em caso de fraude do titular do cartão. No entanto, o titular do cartão não pode ser considerado responsável em caso de :

  • Operações de pagamento não autorizadas efectuadas sem a utilização dos dados de identificação;
  • Perda ou roubo de dados de identificação que não possam ser detectados pelo titular do cartão antes do pagamento;
  • Perdas devidas a actos ou omissões de um empregado, agente ou sucursal de um PSP ou de uma entidade à qual as suas actividades tenham sido subcontratadas.

 

O titular do título também não será considerado responsável:

  • se a operação de pagamento não autorizada tiver sido efectuada através da apropriação indevida dos dados de identificação sem o conhecimento do titular do cartão;
  • em caso de falsificação dos dados de identificação, se, no momento da operação de pagamento não autorizada, o titular do cartão estava na posse desses dados.

 

O titular do cartão suportará todos os prejuízos causados por transacções não autorizadas se estes prejuízos resultarem de uma conduta fraudulenta da sua parte ou se não tiver cumprido intencionalmente, por negligência grave, as obrigações de manter a segurança dos seus dados de identificação e de notificar a oposição em caso de perda, roubo ou apropriação indevida destes dados.

 

 

11. Comissões

 

Todas as comissões devidas pelo Titular da Conta à Plataforma são automaticamente debitadas da Conta de Pagamento pelo Prestador de Serviços. O Titular autoriza o Prestador de Serviços a compensar, a qualquer momento, incluindo após o encerramento da Conta, qualquer dívida certa, líquida e exigível que possa ainda ser devida, seja qual for o motivo. Pode compensar o saldo da Conta de Pagamento com qualquer montante devido, a pagar e não pago pelo Titular do Cartão ao Prestador de Serviços.

 

12. Duração e cessação

 

O acordo-quadro é celebrado por um período indeterminado. Entra em vigor aquando da sua aceitação pelo cliente.

 

O Fornecedor de Serviços pode rescindir o Acordo-Quadro em qualquer altura, mediante um pré-aviso de trinta (30) dias de calendário. O Fornecedor de Serviços pode rescindir o Acordo-quadro a qualquer momento, mediante um pré-aviso de dois (2) meses num suporte duradouro. Neste caso, as taxas regularmente cobradas pelos Serviços de Pagamento serão pagas pelo Titular do Cartão proporcionalmente ao período devido na data da rescisão.

 

Para tal, cada uma das Partes deve enviar o seu aviso de rescisão das presentes Condições Gerais à outra Parte, por carta registada com aviso de receção, para o endereço postal e eletrónico indicado nas Condições Gerais do sítio.

Consequentemente, o Acordo-Quadro é rescindido na sua totalidade e a Conta de Pagamento é encerrada. O crédito da Conta será transferido para a conta bancária do Titular da Conta no prazo de treze (13) meses, após dedução das taxas devidas e a pagar ao Prestador de Serviços.

 

Em caso de infração grave, fraude ou falta de pagamento por parte do Titular do Registo, o Fornecedor de Serviços reserva-se o direito de suspender ou rescindir o presente Contrato através do envio de uma mensagem de correio eletrónico acompanhada de uma carta registada com aviso de receção, sem qualquer justificação ou aviso prévio.

 

Prevê-se que o acordo-quadro seja automaticamente denunciado caso surjam novas circunstâncias que afectem a capacidade de uma das partes para assumir compromissos ao abrigo do mesmo.

 

13. Alteração do contrato

 

O Fornecedor de Serviços reserva-se o direito de alterar o Acordo-Quadro em qualquer altura. Quaisquer propostas de alteração ao Acordo-Quadro serão fornecidas ao Titular do Registo pela Plataforma.

 

Qualquer titular do cartão pode recusar as alterações propostas e deve notificar a sua recusa ao Serviço de Apoio ao Cliente da Plataforma por carta registada com aviso de receção dois (2) meses antes da data em que as alterações propostas entram em vigor (fazendo fé o carimbo do correio) para o endereço indicado nas Condições Gerais do Sítio.

 

Se o licenciado não tiver notificado a sua recusa antes da data de entrada em vigor indicada, considerar-se-á que aceitou as alterações propostas. As relações entre as partes após a data de entrada em vigor serão então regidas pela nova versão do acordo-quadro.

 

Em caso de recusa por parte do titular do cartão, esta recusa dará lugar, a título gratuito, à rescisão do acordo-quadro, bem como à transferência do saldo da conta de pagamento no prazo de treze (13) meses a contar da data efectiva da rescisão, a fim de cobrir eventuais litígios futuros.

 

Quaisquer disposições legislativas ou regulamentares que tornem necessária a alteração total ou parcial do Contrato-quadro serão aplicáveis a partir da sua data de entrada em vigor, sem aviso prévio. O Cliente será, no entanto, informado.

 

14. Segurança

 

O Fornecedor de Serviços compromete-se a prestar os seus serviços em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis e com as boas práticas. Em particular, o Fornecedor de Serviços fará tudo o que estiver ao seu alcance para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados do Registante, de acordo com os regulamentos em vigor.

 

O Fornecedor de Serviços reserva-se o direito de suspender temporariamente o acesso à Conta Online por razões técnicas, de segurança ou de manutenção, sem que isso dê origem a qualquer direito a indemnização. O Fornecedor de Serviços compromete-se a limitar tais interrupções ao estritamente necessário.

 

No entanto, o Fornecedor de Serviços não será responsável perante o Titular do Cartão por quaisquer erros, omissões, interrupções ou atrasos nas operações efectuadas através do Sítio Web resultantes de um acesso não autorizado ao Sítio Web. Além disso, o Fornecedor de Serviços não poderá ser responsabilizado por qualquer roubo, destruição ou comunicação não autorizada de dados resultantes de um acesso não autorizado ao Sítio. Além disso, o Fornecedor de Serviços não é responsável por qualquer relação jurídica existente entre o Titular do Registo e um Utilizador ou entre o Titular do Registo e o Sítio Web. O Fornecedor de Serviços não será responsável por qualquer erro, falha ou negligência de um Utilizador e do Titular do Registo entre si, ou do Sítio e do Titular do Registo entre si.

Se o identificador único ou qualquer outra informação necessária para executar uma Transação de Pagamento fornecida pelo Titular do Cartão estiver incorrecta, o Fornecedor de Serviços não é responsável pela execução incorrecta do referido Serviço.

 

A Plataforma é a única responsável pela segurança e confidencialidade dos dados trocados aquando da utilização do Sítio, em conformidade com os Termos e Condições Gerais do Sítio, e o Prestador de Serviços é responsável pela segurança e confidencialidade dos dados trocados com o Titular da Conta, no âmbito da criação e gestão da Conta, bem como das Operações de Pagamento associadas à Conta.

 

15. Limitação da responsabilidade do prestador de serviços

 

O Prestador de Serviços não intervém de forma alguma nas relações jurídicas e comerciais e em quaisquer litígios que surjam entre o Titular da Conta e o Utilizador ou entre o Titular da Conta e a Plataforma ou entre o Titular da Conta e um Beneficiário. O Prestador de Serviços não tem qualquer controlo sobre a conformidade, segurança, legalidade, características ou adequação dos produtos e serviços que são objeto de uma Operação de Pagamento.

 

Cada operação realizada pelo Titular da Conta dá origem a um contrato diretamente entre o Titular da Conta e um Utilizador no qual o Prestador de Serviços não é parte. Por conseguinte, o prestador de serviços não pode ser responsabilizado pelo incumprimento ou cumprimento incorreto das obrigações daí resultantes, nem por qualquer prejuízo causado ao titular do cartão.

 

Não obstante qualquer disposição em contrário no presente Contrato, a responsabilidade do Fornecedor de Serviços perante um Cliente está limitada à compensação por danos directos, tal como previsto na lei.

 

16. Compromissos do titular

 

O Titular do Registo garante que nenhum elemento do seu Espaço Pessoal infringe os direitos de terceiros ou é contrário à lei, à ordem pública ou à decência pública.

Compromete-se a não :

  • Executar o acordo-quadro de forma ilegal ou em condições susceptíveis de danificar, desativar, sobrecarregar ou alterar o sítio;
  • Usurpar a identidade de outra pessoa ou entidade, falsificar ou ocultar a sua identidade ou idade ou criar uma identidade falsa;
  • Divulgar dados pessoais ou informações relativas a terceiros, tais como endereços postais, números de telefone, endereços de correio eletrónico, números de cartões de crédito, etc. Em caso de violação das suas obrigações, o Fornecedor de Serviços pode tomar qualquer medida adequada para pôr termo ao comportamento em questão. Terá igualmente o direito de suspender, remover e/ou bloquear o acesso do Titular do Registo aos seus
  • Sem prejuízo de qualquer ação judicial intentada por terceiros, o Fornecedor de Serviços tem o direito de intentar qualquer ação judicial por direito próprio para compensar qualquer perda que possa ter sofrido pessoalmente em resultado do incumprimento pelo Licenciado das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato.

 

Se o Titular do Registo tiver conhecimento de qualquer violação das obrigações acima referidas, é convidado a informar o Fornecedor de Serviços dessa violação, contactando-o através do seguinte endereço: [email protected].

 

17. Direito de retratação

 

  • Disposições aplicáveis ao titular do cartão de consumidor

 

Nos termos do artigo L222-7 do Código do Consumo francês, o titular do cartão de consumidor tem direito a

O direito de retratação pode ser exercido num prazo de 14 dias (catorze) sem necessidade de indicar qualquer motivo ou pagar qualquer penalidade. Este prazo de retratação começa a contar a partir da data de celebração do contrato-quadro ou a partir da data de receção das condições contratuais e das informações, se esta última data for posterior à data de celebração do contrato-quadro. O contrato-quadro só pode ser iniciado antes do termo do prazo de retratação com o consentimento do titular do cartão de consumidor. O titular do cartão de consumidor reconhece que a utilização dos serviços de pagamento após a celebração do contrato-quadro constitui um pedido expresso da sua parte para iniciar a execução do contrato-quadro antes do termo do prazo acima referido. O exercício do direito de retratação implica a rescisão do contrato-quadro que, se a execução for iniciada, assume a forma de anulação e não afecta os serviços anteriormente prestados. Neste caso, o titular do cartão de consumidor só será obrigado a pagar proporcionalmente os serviços efetivamente prestados.

 

17.2. Exercício do direito de retratação

 

O titular do cartão deve informar o Serviço de Apoio ao Cliente da Plataforma, por telefone ou por correio eletrónico, do seu pedido de retratação no prazo fixado e enviar uma carta de confirmação para o endereço do Serviço de Apoio ao Cliente da Plataforma. Para o efeito, pode utilizar o formulário de rescisão fornecido pela Plataforma.

 

18. Regras de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo

 

O prestador de serviços está sujeito a toda a regulamentação luxemburguesa e francesa relativa à luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

 

Em aplicação das disposições da legislação francesa e luxemburguesa relativas à participação das organizações financeiras na luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento de actividades terroristas, o Prestador de Serviços é obrigado a obter informações de todos os Titulares de Conta relativamente a qualquer transação ou relação comercial no que diz respeito à origem, finalidade e destino da transação ou à abertura da Conta. O Prestador de Serviços deve igualmente tomar todas as medidas necessárias para identificar o Titular da Conta e, se for caso disso, o beneficiário efetivo da Conta e/ou das Operações de Pagamento a ela associadas.

 

O Titular da Conta reconhece que o Prestador de Serviços pode terminar ou adiar, a qualquer momento, a utilização dos Dados de Identificação, o acesso a uma Conta ou a execução de uma Operação, na ausência de informações suficientes sobre a sua finalidade ou natureza. O Cliente é informado de que uma transação realizada no contexto destes Termos e Condições pode estar sujeita a divulgação pela unidade nacional de informação financeira.

 

O Titular da Conta pode, em conformidade com a regulamentação, aceder a todas as informações assim comunicadas, desde que este direito de acesso não prejudique o objetivo de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo quando estes dados dizem respeito ao requerente.

 

O prestador de serviços, os seus directores ou empregados que, de boa fé, tenham apresentado relatórios de transacções suspeitas às respectivas autoridades nacionais não podem ser processados, responsabilizados civilmente ou sujeitos a sanções profissionais.

 

19. Proteção dos dados pessoais

 

O Prestador de Serviços recolhe e processa quaisquer Dados Pessoais em conformidade com os regulamentos em vigor aplicáveis à proteção de tais Dados, e em particular com a Lei n.º 78-17 de 6 de janeiro de 1978, conforme alterada, e com o Regulamento Europeu 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016.

Os dados pessoais exigidos no momento da subscrição são necessários para os serviços prestados de acordo com os presentes termos e condições. O não fornecimento dos dados pessoais exigidos pode resultar na recusa de acesso aos serviços por parte do requerente.

 

A pessoa em causa é informada de que os dados pessoais são recolhidos, nomeadamente, para as seguintes finalidades: a prestação dos serviços aqui descritos; a luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo; o tratamento de pedidos de informação e de queixas; a elaboração de estatísticas. Este tratamento é necessário para a execução do Acordo-Quadro e para o cumprimento das obrigações legais a que os responsáveis pelo tratamento de dados estão sujeitos. O prestador de serviços e a plataforma actuam como processadores de dados conjuntos.

 

Os dados pessoais não serão transmitidos a terceiros sem o consentimento expresso da pessoa em causa. No entanto, o Titular dos Dados é informado de que os Dados Pessoais serão transmitidos aos subcontratantes do Prestador de Serviços para os fins acima referidos. Estes subcontratantes actuarão apenas sob as instruções do Prestador de Serviços e exclusivamente em seu nome.

 

O Titular dos Dados pode aceder à lista de subcontratantes enviando um pedido ao Serviço de Apoio ao Cliente da plataforma. A pessoa em causa é informada de que o prestador de serviços garante que os seus subcontratantes tomam todas as medidas necessárias para proteger a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais. Em caso de violação dos dados (perda, intrusão, destruição, etc.) que implique riscos elevados para a pessoa em causa, esta será informada.

 

O Fornecedor de Serviços reserva-se o direito de divulgar Dados Pessoais a pedido de uma autoridade legal para cumprir qualquer lei ou regulamento aplicável, para proteger ou defender os direitos do titular da Conta ou de um Titular de Dados, se circunstâncias imperiosas o justificarem, ou para proteger a segurança do titular da Conta, dos Serviços ou do público.

 

Os Dados Pessoais processados pelo Prestador de Serviços como parte dos serviços prestados de acordo com estes termos e condições são mantidos durante o período estritamente necessário para atingir os objectivos acima mencionados. Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, os Dados não serão conservados para além da data efectiva de rescisão do Contrato. Em particular, é especificado que os Dados Pessoais relativos à identificação são conservados por um período de cinco anos a partir do fim da relação contratual, em conformidade com os regulamentos aplicáveis à luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

 

Os Titulares dos Dados têm os seguintes direitos em relação aos seus Dados, de acordo com as condições estabelecidas pela regulamentação: direito de acesso, direito de retificação, direito de oposição, direito de apagamento, direito de limitação do tratamento e direito de portabilidade. O Titular dos Dados pode exercer os seus direitos a qualquer momento, contactando o Serviço de Apoio ao Cliente da Plataforma. O seu pedido deve indicar o seu apelido, nome próprio e identificador, e ser acompanhado de uma fotocópia de um documento de identidade com a sua assinatura.

Será enviada uma resposta à pessoa em causa no prazo de um (1) mês a contar da data de receção do pedido. Este prazo pode ser prorrogado por dois (2) meses, consoante a complexidade e o número de pedidos. Neste caso, a pessoa em causa será informada da prorrogação e dos motivos do adiamento no prazo de um (1) mês a contar da data de receção do pedido.

O titular dos dados é informado de que tem o direito de apresentar uma queixa à autoridade competente relativamente a qualquer pedido relacionado com os seus dados pessoais.

Se a pessoa em causa apresentar o seu pedido por via eletrónica, a resposta será dada por via eletrónica, salvo pedido expresso em contrário da pessoa em causa.

Quando os dados pessoais dizem respeito a uma pessoa em causa que não é parte no contrato.

e que tenham sido fornecidas pelo Titular de Conta, este último é responsável por fornecer à Pessoa em causa as informações previstas no presente artigo.

 

Mais informações sobre o tratamento de dados pessoais efectuado no âmbito do presente acordo, os períodos de conservação e os direitos dos titulares dos dados estão disponíveis na política de privacidade do prestador de serviços (acessível em www.mangopay.com).

 

20. Sigilo profissional

 

O prestador de serviços está vinculado ao sigilo profissional. No entanto, este sigilo pode ser levantado, de acordo com a legislação em vigor, por força de uma obrigação legal, regulamentar ou prudencial, nomeadamente a pedido das autoridades de controlo, das autoridades fiscais ou aduaneiras, de um tribunal penal ou em caso de ordem judicial dirigida ao Prestador de Serviços. Não obstante o que precede, o Utilizador pode libertar o Prestador de Serviços da obrigação de sigilo profissional, indicando expressamente os terceiros autorizados a receber informações confidenciais relativas ao Utilizador.

 

É especificado que o sigilo profissional pode ser dispensado por regulamento a favor de empresas que prestem ao prestador de serviços tarefas operacionais importantes no âmbito do presente acordo.

 

21. Direitos de propriedade intelectual

 

O Fornecedor de Serviços mantém a propriedade total do título e dos direitos de propriedade inerentes aos Serviços oferecidos ao Cliente. Nenhum destes direitos de propriedade é transferido para o Cliente ao abrigo dos presentes Termos e Condições.

 

22. Morte do titular da conta e contas inactivas

 

  • Morte do tomador do seguro

 

A morte do Titular da Conta põe termo ao Acordo-Quadro, logo que o Fornecedor de Serviços tenha conhecimento desse facto. Salvo acordo em contrário dos legítimos reclamantes ou do notário responsável pela herança, as operações efectuadas após a morte do Assinante são consideradas como não autorizadas.

 

A conta de pagamento permanece aberta durante o tempo necessário para liquidar a herança e o prestador de serviços liquida o saldo com o acordo dos beneficiários ou do notário responsável pela herança.

 

22.2. Contas inactivas

 

Qualquer Conta inativa pode ser notificada de inatividade por e-mail pelo Prestador de Serviços, seguido de um lembrete um mês mais tarde. A Conta de Pagamento do Cliente é considerada inativa quando, no final de um período de doze (12) meses, não tiver sido objeto de quaisquer transacções (excluindo comissões de gestão) iniciadas pelo Cliente (ou por qualquer representante autorizado) e o Cliente não tiver contactado o Fornecedor de Serviços sob qualquer forma.

 

Na ausência de resposta ou de utilização do saldo creditado na Conta dentro deste prazo, o Prestador pode encerrar a Conta e mantê-la com o único objetivo de transferir os montantes devidos para a conta indicada pelo Titular da Conta. Em caso de morte, o saldo só poderá ser reembolsado aos herdeiros do Titular da Conta.

 

A Conta deixa de poder ser utilizada para efetuar Transacções de Pagamento.

23. Força maior

 

As Partes não serão responsabilizadas, nem consideradas em situação de incumprimento, nos termos do presente contrato, em caso de atraso ou de incumprimento, quando a sua causa estiver ligada a um caso de força maior, tal como definido no artigo 1218º do Código Civil francês.

 

24. Independência das estipulações contratuais

 

Se uma das cláusulas do presente acordo for considerada inválida ou sem objeto, será considerada como não escrita e não invalidará as outras cláusulas.

 

Se uma ou mais das estipulações do presente acordo se tornarem nulas e sem efeito ou forem declaradas como tal em aplicação de uma lei, de um regulamento ou na sequência de uma decisão final proferida por um tribunal competente, as outras estipulações manterão a sua força vinculativa e o seu âmbito. As estipulações declaradas nulas e sem efeito serão então substituídas pelas estipulações que mais se aproximem em significado e alcance das estipulações inicialmente acordadas.

 

25. Proteção dos fundos

 

No final do dia útil seguinte ao dia em que foram recebidos pelo prestador de serviços, os fundos do titular da conta são depositados numa conta separada aberta nos livros de um banco, nas condições exigidas pelos regulamentos.

 

Nos termos do artigo 24-10 (5) da Lei de 20 de maio de 2011, publicada no Mémorial A n.º 104 de 24 de maio de 2011 do Grão-Ducado do Luxemburgo, e do artigo 14 da Lei de 10 de novembro de 2009, publicada no Mémorial A n. º 215 de 11 de novembro de 2009 do Grão-Ducado do Luxemburgo, que transpõe a Diretiva 2009/110/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica e ao seu exercício, os fundos recolhidos são protegidos e não fazem parte do património da instituição de moeda eletrónica em caso de liquidação, falência ou qualquer outra situação de dificuldade.

 

26. Não transferibilidade

 

O Acordo-Quadro não pode ser transferido, no todo ou em parte, pelo Licenciado, a título oneroso ou gratuito. É, por conseguinte, proibido transferir para terceiros quaisquer dos direitos ou obrigações que detém ao abrigo do mesmo. Em caso de violação desta proibição, para além da rescisão imediata do presente Acordo, o Fornecedor de Serviços pode responsabilizar o Cliente.

 

27. Acordo sobre provas

 

Todos os dados armazenados de forma inalterável, fiável e segura na base de dados informática do prestador de serviços, nomeadamente os relativos às ordens de pagamento e às notificações enviadas, são considerados autênticos entre as partes até prova em contrário.

 

28. Queixas e mediação

 

O titular do cartão é convidado a contactar o serviço de apoio ao cliente da plataforma, que pode ser indicado no sítio, para qualquer reclamação.

 

Qualquer reclamação, para além das previstas no artigo 10.º, relativa à celebração, execução ou denúncia do Acordo-Quadro deve ser notificada por correio eletrónico para o seguinte endereço: [email protected].

O Titular do Registo aceita que o Fornecedor de Serviços possa responder às suas queixas num suporte duradouro. A resposta será enviada logo que possível e, o mais tardar, no prazo de quinze (15) dias úteis após a receção da queixa pelo Fornecedor de Serviços. No entanto, por motivos alheios ao seu controlo, o Fornecedor de Serviços poderá não conseguir responder dentro deste período de quinze (15) dias.

Neste caso, enviará ao titular uma resposta especificando os motivos deste atraso suplementar e a data em que enviará a resposta definitiva. Em qualquer caso, o cliente receberá uma resposta definitiva o mais tardar no prazo de trinta e cinco (35) dias úteis após a receção da reclamação.

 

O Titular da Conta é informado de que a CSSF (Commission de Surveillance du Secteur Financier) é competente para resolver extrajudicialmente os litígios relacionados com a execução do presente Acordo-Quadro. Para mais informações sobre a CSSF e as condições de recurso, pode contactar o Serviço de Apoio ao Cliente da Plataforma ou consultar o site da CSFF(http://www.cssf.lu). Os pedidos de mediação devem ser dirigidos ao Provedor de Justiça da Comissão de Vigilância do Sector Financeiro (CSSF), 283 route d'Arlon, L-1150 Luxembourg,([email protected]), sem prejuízo de outros recursos legais. No entanto, o assunto não pode ser remetido ao Provedor de Justiça se o pedido for manifestamente infundado ou abusivo, se o litígio tiver sido previamente examinado ou estiver a ser examinado por outro Provedor de Justiça ou por um tribunal, se o pedido ao Provedor de Justiça for apresentado mais de um ano após a queixa escrita ao profissional, se o litígio não se inserir na área de competência do Provedor de Justiça.

 

29. Direito aplicável e jurisdição

 

Salvo em caso de aplicação de uma lei de ordem pública (que só se aplicará nos estritos limites do seu objeto), fica expressamente estipulado que o acordo-quadro está sujeito à lei francesa. Qualquer litígio entre as partes no âmbito do acordo-quadro será submetido à jurisdição dos tribunais franceses competentes.