Financiamento coletivo de imóveis -
Garantias
FOCO EM... Venda com direito de recompra
28 de setembro de 2020
A venda com opção de recompra, ou vente à réméré, é definida pelo Código Civil francês (artigo 1659.º e seguintes). Trata-se de um verdadeiro contrato de compra e venda que implica a transferência da propriedade para o comprador.
Este ato notarial permite a um vendedor inicial vender o seu imóvel com uma opção de recompra em troca do preço principal e do reembolso das despesas incorridas. Esta opção de recompra para o vendedor tem uma duração determinada, que varia entre 6 meses e um máximo de 5 anos. Além disso, o vendedor pode ocupar o imóvel no âmbito da opção de recompra, desde que celebre um contrato de ocupação e pague uma indemnização de ocupação. Este mecanismo tem a natureza de uma venda sujeita a uma condição resolutiva. Se o vendedor exercer o seu direito de reaquisição, considera-se que o contrato de compra e venda inicial nunca existiu.
As condições de uma venda com opção de recompra são fixadas antecipadamente, assim como a margem do comprador. Esta margem é utilizada para remunerar o comprador.
Este acordo legal permite ao vendedor gerar dinheiro e continuar a ocupar o imóvel vendido durante a vigência do contrato.
Durante este período, o comprador goza de todas as prerrogativas inerentes ao imóvel e suporta igualmente todos os encargos. Simultaneamente, o vendedor já não pode conceder uma hipoteca sobre o bem vendido, mas goza de todas as prerrogativas inerentes aos seus direitos sobre o bem.
No final do prazo, somos confrontados com duas possibilidades:
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