Enquanto contribuinte nos EUA, pode ser tributado a três níveis:

  • Imposto federal
  • Imposto estatal
  • Imposto local, que pode aplicar-se a certas cidades, como Nova Iorque

A convenção fiscal franco-americana* aplica-se às mais-valias recebidas. Esta convenção apenas diz respeito ao imposto federal sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas. Os Estados federados não estão vinculados por esta convenção. Alguns estados, como o Texas, não cobram imposto sobre o rendimento.

I. Tributação dos juros recebidos sobre emissões de obrigações

Nos termos do artigo 11º do acordo, não é aplicada qualquer retenção na fonte sobre os juros, que são, por conseguinte, tributáveis apenas no Estado de residência do beneficiário efetivo.

Contudo, os juros relativos a títulos com uma cláusula de participação nos lucros do devedor ou de uma sociedade associada, na aceção do artigo 9** da Convenção, são tributáveis no Estado da fonte a uma taxa que não pode exceder 15%.

II. Tributação dos dividendos

Os dividendos são tributáveis tanto no Estado da fonte como no Estado de residência, mas a tributação no Estado da fonte é, em princípio, limitada a 15% para as pessoas singulares.

Assim, se for residente fiscal nos Estados Unidos e receber dividendos de uma fonte francesa, estará sujeito a uma retenção na fonte em França. Esta retenção constitui um crédito de imposto estrangeiro que pode ser deduzido do imposto federal americano (que será aplicado à taxa de 15% ou 20%). Não se esqueça de que também pode ser tributado pelo Estado federal, que não terá necessariamente em conta o imposto pago em França.

Para beneficiar da taxa reduzida em França, deve ser utilizado o formulário 5000.

III. Determinação do imposto devido por um residente***.

  • Rendimento bruto normal: rendimentos de qualquer natureza e de qualquer fonte (principalmente ordenados e salários, pensões, rendimentos de propriedade, rendimentos de valores mobiliários, lucros de actividades industriais e comerciais por conta própria, actividades artesanais, agrícolas ou não comerciais).
  • Dedução ao rendimento bruto: despesas normais e necessárias da empresa, certas contribuições para pensões e saúde, perdas sofridas no exercício de uma atividade profissional, etc. (regra geral, as despesas com o pessoal não são tidas em conta a este nível).
  • Despesas pessoais dedutíveis: imposto sobre o rendimento do Estado, imposto sobre a propriedade, determinadas despesas de saúde, despesas profissionais do trabalhador, despesas médicas, donativos de caridade (aplicam-se limites e condições).

IV. Escala de tributação federal em 2020

V. Obrigações decorrentes da regulamentação FACTA

A Lei de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras (FATCA) é uma lei fiscal extraterritorial americana aprovada em 2010 e em vigor desde 1 de julho de 2014. Este regulamento, cujo objetivo é combater a evasão fiscal, obriga as instituições financeiras não americanas (bancos, companhias de seguros de vida, Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários - OICVM - etc.) a identificar e declarar os contribuintes americanos às autoridades fiscais americanas (IRS- Internal Revenue Service) . No entanto, é de notar que a Raizers, enquanto Plataforma de Financiamento Participativo, não é uma instituição francesa na aceção destes regulamentos.

A FATCA exige que determinados contribuintes que detenham contas ou activos financeiros no estrangeiro com um valor total de, pelo menos, 50 000 dólares comuniquem informações relativas a esses activos e contas diretamente num formulário específico denominado Formulário 8938. Este formulário deve ser anexado à sua declaração fiscal anual.

INVESTIR

* CONVENÇÃO FRANCO-AMERICANA DE 31 DE AGOSTO DE 1994 ALTERADA PELAS ADENDAS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004 E 13 DE JANEIRO DE 2009: https://www.impots.gouv.fr/portail/files/media/10_conventions/etats-unis/etats-unis_convention-avec-les-etats-unis-impot-sur-le-revenu-impot-sur-la-fortune_fd_1835.pdf

** Artigo 9.o : empresas associadas em que :

(a) uma empresa de um Estado Contratante participa direta ou indiretamente na gestão, no controlo ou no capital de uma empresa do outro Estado Contratante, ou

b) As mesmas pessoas participam direta ou indiretamente na gestão, no controlo ou no capital de uma empresa de um Estado Contratante e de uma empresa do outro Estado Contratante.

*** Direction Générale des Finances publiques, as informações contidas nestes exemplos servem apenas de orientação e não substituem a documentação oficial das autoridades fiscais dos EUA.

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