Como contribuinte dos EUA, pode ser tributado a três níveis:

  • Imposto federal
  • Imposto estatal
  • Impostos locais que podem aplicar-se a determinadas cidades, como a cidade de Nova Iorque.

A convenção fiscal franco-americana* aplica-se ao capital mobiliário recebido. Esta convenção diz respeito apenas aos impostos federais sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas. Os Estados federados não estão vinculados a esta convenção. Alguns Estados, como o Texas, não cobram imposto sobre o rendimento.

I. Tributação dos rendimentos de juros de emissões de obrigações

Em conformidade com o artigo 11º da Convenção, não é aplicada qualquer retenção na fonte sobre os juros, pelo que estes só são tributáveis no Estado de residência do beneficiário efetivo.

Contudo, os juros relativos a títulos que contenham uma cláusula de participação nos lucros do devedor ou de uma empresa associada, na aceção do artigo 9** da Convenção, podem ser tributados no Estado da fonte a uma taxa não superior a 15%.

II. Tributação dos dividendos

Os dividendos são tributáveis no Estado da fonte e no Estado de residência, mas a tributação no Estado da fonte é, em princípio, limitada a 15% para as pessoas singulares.

Assim, se for residente fiscal nos EUA e receber dividendos de fontes francesas, será retido na fonte em França, sendo esta retenção um crédito de imposto estrangeiro contra o imposto federal americano (que será aplicado a uma taxa de 15 ou 20%). Não se esqueça de que também pode ser tributado pelo Estado federal, que não terá necessariamente em conta o imposto pago em França.

Para beneficiar da taxa reduzida em França, é necessário utilizar o formulário 5000.

III. Determinação do imposto devido por um residente***.

  • Rendimento bruto normal: rendimentos de todos os tipos e de todas as fontes (principalmente ordenados e salários, pensões, rendimentos fundiários, rendimentos de capitais mobiliários, lucros de actividades independentes de carácter industrial e comercial, de pequena escala, agrícolas ou não comerciais).
  • Dedução dos rendimentos brutos: despesas normais e necessárias relacionadas com a atividade, certas contribuições para pensões e saúde, perdas sofridas no exercício de uma atividade profissional, etc. (regra geral, as despesas de um trabalhador por conta de outrem não são tidas em conta a este nível).
  • Deduções pessoais por rubrica: impostos estatais sobre o rendimento, sobre os bens móveis e imóveis, certas despesas de saúde, despesas profissionais dos trabalhadores, despesas médicas, donativos a instituições de solidariedade social (aplicam-se limites máximos e condições).

IV. A escala fiscal federal em 2020

V. Obrigações decorrentes da regulamentação FACTA

A Lei de Conformidade Fiscal de Contas Estrangeiras (FATCA) é uma lei fiscal extraterritorial dos EUA aprovada em 2010 e que entrou em vigor a 1 de julho de 2014. Este regulamento, cujo objetivo é combater a evasão fiscal, obriga as instituições financeiras não americanas (bancos, companhias de seguros de vida, Organismos de Investimento Coletivo em Valores Mobiliários - OICVM - etc.) a identificar e declarar os contribuintes americanos às autoridades fiscais americanas (IRS- Internal Revenue Service). De notar, no entanto, que a Raizers, enquanto Plataforma de Financiamento Participativo, não é uma instituição francesa na aceção desta regulamentação.

A FATCA exige que determinados contribuintes que detenham contas ou activos financeiros no estrangeiro com um valor total de, pelo menos, $50.000 comuniquem informações relativas a esses activos e contas diretamente num formulário específico denominado Formulário 8938. Este formulário deve ser anexado à sua declaração fiscal anual.

* CONVENÇÃO FRANCO-AMERICANA DE 31 DE AGOSTO DE 1994, ALTERADA PELOS BENEFÍCIOS DE 8 DE DEZEMBRO DE 2004 E 13 DE JANEIRO DE 2009: https://www.impots.gouv.fr/portail/files/media/10_conventions/etats-unis/etats-unis_convention-avec-les-etats-unis-impot-sur-le-revenu-impot-sur-la-fortune_fd_1835.pdf

** Artigo 9.o : empresas associadas em que :

(a) uma empresa de um Estado Contratante participa direta ou indiretamente na gestão, no controlo ou no capital de uma empresa do outro Estado Contratante, ou

(b) As mesmas pessoas participam direta ou indiretamente na gestão, no controlo ou no capital de uma empresa de um Estado Contratante e de uma empresa do outro Estado Contratante

*** Direção-Geral das Finanças Públicas, a informação contida nestes exemplos serve apenas para fins ilustrativos e não substitui a documentação oficial da administração fiscal dos EUA.

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