A reforma do imposto sobre o património introduzida pelo Governo no início de 2018 reduziu a carga fiscal sobre os rendimentos dos valores mobiliários, que passam a ser tributados com base num "imposto fixo" de 30%, quando anteriormente a taxa de imposto podia atingir 60,5%.

Explicamos de seguida os principais princípios deste novo método de tributação.

O que muda: desde1 de janeiro de 2018, os rendimentos de valores mobiliários -

  • dividendos pagos como parte dos seus investimentos de capital; ou
  • cupões de obrigações recebidos no âmbito de empréstimos de crowdfunding imobiliário.

são agora tributados a uma taxa fixa de retenção na fonte (PFU) de 30% ou, opcionalmente, à taxa progressiva do imposto sobre o rendimento (regime aplicável até 31 de dezembro de 2017).

Os 2 "momentos" fiscais do seu investimento :

Imposto fixo_Até 30,5% menos impostos_Couzineau Avocats

1. Ano de pagamento :

Os rendimentos do património estão sujeitos a uma retenção na fonte única e fixa (PFUNL) de

  • 12,8% (anteriormente 24% para cupões de obrigações e 21% para dividendos) ;
  • mais contribuições para a segurança social de 17,2% (anteriormente 5% + 1,7% de aumento da CSG),

ou seja, um total de 30%.

Na prática, o débito direto é sempre efectuado pela instituição pagadora, neste caso a plataforma.

Estava isento da taxa fixa? Continua a ser possível solicitar a isenção da retenção na fonte sobre os cupões de obrigações se o seu rendimento fiscal de referência não exceder 25 000 euros ou 50 000 euros para um casal. Para os dividendos, os limiares foram aumentados para 50 000 euros e 50 000 euros, respetivamente.

75 000 para um casal. As candidaturas devem ser apresentadas até 30 de novembro, o mais tardar.

 

2. No ano seguinte, o ano em que o rendimento é declarado: o rendimento está sujeito ao imposto sobre o rendimento menos a NFP deduzida na fonte.

Em princípio, aplica-se a taxa única fixa (PFU) de 12,8% (30% com descontos para a segurança social de 17,2%). O PFUNL retido na fonte a título de adiantamento é deduzido do imposto sobre o rendimento.

Na prática, devido ao alinhamento da taxa UNLTB com a taxa UBTB, isto equivale ao pagamento do imposto na fonte.

 

Se se encontra no escalão de 14%, opte pela tabela progressiva

O contribuinte pode optar pela tabela progressiva do imposto sobre o rendimento da seguinte forma:

  • A opção é expressa e irrevogável;
  • A opção é global e aplica-se a todos os rendimentos de valores mobiliários, mais-valias e lucros abrangidos pelo âmbito de aplicação da PFU (incluindo as mais-valias resultantes da venda de valores mobiliários);
  • A opção é exercida todos os anos aquando da entrega da declaração de impostos.

Quando a opção é tomada, o rendimento é tributado como anteriormente à taxa marginal do imposto sobre o rendimento, com uma dedução de 40% sobre os dividendos.

Para calcular em que medida este novo mecanismo aumentará o seu rendimento neste tipo de investimento, aconselhamos que contacte os consultores de investimento da Raizers: [email protected].

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