Regulamentado em França no último trimestre de 2014, o crowdlending (ou financiamento participativo sob a forma de empréstimos) pode ser efectuado ao abrigo de diferentes estatutos: estatuto de IFP-Intermédiaire en Financement Participatif ou o estatuto de CIP-Consultor de Investimento Participativo. Os dois tipos de estatuto não cumprem os mesmos requisitos regulamentares, sendo o nível mais elevado para os CIP, e não oferecem os mesmos produtos, embora ambos envolvam transacções de baixo nível que constituem a dívida de uma empresa.

Com o estatuto de FIP, os particulares podem emprestar um máximo de 1000 euros a empresas da sua escolha, até um montante máximo de 1 milhão de euros, com um prazo de vencimento limitado a 7 anos. O mutuante é reembolsado mensalmente de uma parte do capital e dos juros. O instrumento de empréstimo é um contrato-tipo de empréstimo assinado pelas partes. Note-se que os empréstimos entre empresas não são atualmente autorizados em França.

O estatuto CIP permite às pessoas singulares e colectivas conceder empréstimos às empresas da sua escolha através da emissão de uma emissão de obrigações. Uma obrigação é um título financeiro que é um título de crédito que representa um empréstimo. O instrumento de empréstimo é um contrato de emissão de títulos de dívida.

Tal como os títulos de capital, as obrigações são transferíveis, ao contrário dos empréstimos. Além disso, deve ser respeitado o limite de empréstimo de 1 milhão de euros, mas os obrigacionistas podem emprestar à empresa o montante que desejarem. As condições de vencimento e de reembolso - pagamento de juros todos os anos e do capital na data de vencimento, na maioria dos casos - são também livremente acordadas entre as partes.

As obrigações oferecem uma verdadeira liberdade de escolha em comparação com os empréstimos tradicionais, tanto para o mutuante como para o mutuário!

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